ABRIGO INSTITUCIONAL
O Abrigo Institucional é um serviço que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo, assegurado pelo artigo 101 do ECA. Esse afastamento pode se dar em função de abandono ou de famílias/responsáveis que estejam temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, e se mantém até ser viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, a criança ser encaminhada à família substituta. O serviço tem aspecto semelhante ao de uma residência e está inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais que atendam as crianças de forma digna. Oferta atendimento personalizado e em pequenos grupos e favorece o convívio familiar e comunitário das crianças e adolescentes, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. Atende até 20 acolhidos e os recebe exclusivamente por meio de mandado judicial ou encaminhamento do Conselho Tutelar.
CASA-LAR
A Casa do Menor Francisco de Assis de Leme conta com uma unidade da modalidade Casa Lar que oferece acolhimento provisório em unidade residencial e presta cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. O acolhimento na Casa Lar pode durar até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
Esse tipo de serviço estimula o desenvolvimento e o fortalecimento de relações mais próximas das que se têm em um ambiente familiar e promove hábitos e atitudes de autonomia e de interação social com as pessoas da comunidade. Com estrutura de uma residência privada, recebe supervisão técnica, localiza-se em área residencial da cidade e segue o padrão socioeconômico da comunidade onde estão inseridas. A Casa Lar e seu modo de funcionamento proporciona vínculo estável entre o educador/cuidador e as crianças/adolescentes atendidos, favorecendo o convívio familiar e comunitário dos mesmos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. O serviço de acolhimento nessa modalidade também atende a todas as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que diz respeito ao fortalecimento dos vínculos familiares e sociais, oferecimento de oportunidades para a (re)inserção na família de origem ou substituta e desenvolvimento do projeto Vida Autônoma, que visa promover educação financeira e inserção no mercado de trabalho dos adolescentes cuja saída acontecerá pela maioridade.
A modalidade Casa Lar é um equipamento particularmente adequado ao atendimento a grupos de irmãos e a crianças/adolescentes com perspectiva de acolhimento de média ou longa duração. Nossa unidade atende até 10 acolhidos e os recebe exclusivamente por meio de mandado judicial ou encaminhamento do Conselho Tutelar.