Este projeto é desenvolvido em parceria com a Vara da Infância e Juventude de Leme.
O projeto Apadrinhamento afetivo consiste em uma alternativa para garantir às crianças e aos adolescentes que vivem em instituições de acolhimento, que não mantém mais contato com suas famílias e que apresentam dificuldades para serem inseridas em famílias substitutas, o direito à convivência familiar.
O padrinho afetivo é alguém que desenvolve uma atenção focada em uma ou mais crianças/adolescentes, que cria vínculo afetivo, que proporciona momentos de convivência familiar e lazer aos finais de semana, feriados e/ou férias escolares; além disso, proporciona momentos de orientação nos estudos, reflexão e orientação quanto ao futuro profissional, participação nas comemorações de aniversário, tornando-se uma referência importante na vida da criança/adolescente.
Faz-se válido destacar que o padrinho afetivo, além de proporcionar ao seu afilhado a convivência familiar e seus benefícios, também pode oferecer atenção individualizada àquela criança, acompanhando-a, aconselhando-a e educando-a, o que refletirá de forma positiva na constituição de seus valores pessoais. Por fim, destaca-se que este padrinho também pode ser uma fonte de apoio ao seu afilhado após a maioridade e a desinstitucionalização, compartilhando os acontecimentos dessa nova fase.
Este projeto foi desenvolvido, pois, de acordo com o Artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), toda criança e adolescente tem direito à convivência familiar. Sabe-se que muitas vezes, em decorrência de um conjunto de fatores, algumas crianças e adolescentes não têm perspectivas de possuir este direito assegurado por sua família de origem/extensa ou mesmo por uma família substituta. Considerando este fato, esta instituição, pensando sobre a importância e os significados da convivência familiar para os acolhidos, visa implantar o projeto que atenderia esta necessidade, o Apadrinhamento Afetivo.
Entende-se que a convivência familiar, mesmo em escala menor, configura-se como uma ação necessária e essencial à formação e ao desenvolvimento psicossocial da criança e do adolescente, visto que possibilita uma vivência real das relações familiares. Sendo assim, a criança ou adolescente institucionalizado observará como é a estrutura física de uma casa, como cada membro desta família exerce um papel diferente, experimentará os momentos de alegria, lazer e troca de afetos, mas também as situações conflituosas e suas resoluções, entendendo de forma mais plena como ocorre a convivência familiar.
Além disto, sabe-se que a história do abandono, sofrimento e solidão são intrínsecas à história de vida de crianças e adolescentes institucionalizados. Apesar do esforço da entidade de acolhimento, sabe-se que os vínculos afetivos dos acolhidos com as educadoras/cuidadoras são inconstantes, visto que as mesmas trabalham em sistema plantonista e desligam-se da entidade eventualmente, o que reforça a existência de um vínculo profissional com o serviço. Assim, a possibilidade de ser afilhado possibilitará a recuperação da autoestima, pois o padrinho investirá cuidados e afetos na criança/adolescente acolhido, sendo uma pessoa de referência para o mesmo.
Os critérios levados em consideração para que uma pessoa possa ser padrinho são os seguintes:
– Possuir 21 anos ou mais;
– Participar da entrevista e das oficinas de sensibilização;
– Concordância de todos os membros da família;
Critérios de exclusão:
– Apresentar conduta que o desabone;
– Responder processo criminal;
– Desejar ser padrinho afetivo para cumprir promessa, tentar sanar depressão ou qualquer outro motivo incompatível e prejudicial ao projeto;
– Apresentar entendimento controverso em relação aos objetivos do projeto;
– Fazer parte do cadastro de adoção;
Participantes (afilhados):
Critérios de inclusão:
– Apresentar perfil condizente com o projeto.
– Participar da capacitação;
– Desejar ser incluído no projeto.
Se deseja participar da próxima formação de voluntários preencha seus dados e aguarde informações ou entre em contato conosco pelos telefones (19) 3571-4826 ou 3554-2940